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Administração - Terça-feira, 18 de Abril de 2023

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Comunicado IPTU 2023

IPTU


Comunicado IPTU 2023

COMUNICADO

 

Comunicamos que o vencimento da cota única, com desconto de 10%, e da 1ª parcela do IPTU de 2023, sem encargos de multa e juros, foi prorrogado para 20/05/2023, conforme Decreto nº 3.313, de 05 de abril de 2023, disponível para consulta em https://www.legislacaodigital.com.br/Itai-SP.

 

Informamos que a segunda via do carnê está disponível no link https://portaldocontribuinte.com.br/paginas/public/login.xhtml?idCidade=5. Para acesso a demais serviços, como extratos, o contribuinte deverá efetuar seu cadastro no mesmo link.

 

O carnê de IPTU de 2023 poderá ser pago nos seguintes locais:

  • Autoatendimento, Internet Banking e nos Correspondentes Bancários do Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal;
  • Pagável através do serviço MULTIBANCO disponível no autoatendimento do Banco Bradesco e Banco do Brasil;
  • Não pagável no guichê (boca do caixa) das referidas agências;
  • Pagamento pela modalidade “Pix”, somente pela emissão da segunda via do carnê, extraído por meio eletrônico no site da prefeitura, através do link https://portaldocontribuinte.com.br/paginas/public/login.xhtml?idCidade=5.

 

Mantenha seu cadastro atualizado. Em caso de divergência de proprietário ou endereço, procure o setor de Lançadoria para regularização, munido do carnê de IPTU, matrícula do imóvel atualizada, escritura ou contrato com firma reconhecida, juntamente com RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Em caso de divergência de metragem de área de terreno ou de área edificada, entre em contato com o setor de Lançadoria, munido de documento comprobatório que justifique a divergência.

 

Informamos, ainda, que a Lei nº 2.090, de 22 de dezembro de 2022, disponível para consulta em https://www.legislacaodigital.com.br/Itai-SP, instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, que será cobrada em conjunto com o carnê de IPTU para imóveis não ligados à rede de energia elétrica e para imóveis com ligação à rede de energia, a contribuição será cobrada na fatura de energia, administrada pela concessionária.

 

Eventuais impugnações ao lançamento dos tributos poderão ser apresentadas até 20/05/2023, nos termos do Decreto nº 3.313/2023.

 

Permanecemos à disposição para atendimento por meio dos telefones (14) 3761-9200, ramal 9205 e (14) 3761-9205, do e-mail tributacao@itai.sp.gov.br e em nosso balcão de atendimento, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

 

Atenciosamente,

Setor de Lançadoria.

 

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