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Desenvolvimento Econômico - Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023

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Aprovada Lei de Desenvolvimento Econômico e Social

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Aprovada Lei de Desenvolvimento Econômico e Social

Foi aprovada na última sessão da Câmara de Itaí, a Lei nº 2.106/203 que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Itaí.

Com essa lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder benefícios e incentivos fiscais a empresários individuais, comerciais e de prestação de serviços que tenham por objetivo a instalação, ampliação ou continuidade no município de suas atividades ou projetos considerados como de excepcional interesse em relação ao desenvolvimento econômico e social de Itaí, promoção de atividades sustentáveis, geração de emprego e renda e a consequente melhoria das condições de vida da população local.

 A política de desenvolvimento econômico atuará tanto na atração de novos investimentos como no estímulo às atividades e empresas já instaladas no Município.

Entre os incentivos fiscais que poderão ser fornecidos pelo prazo de até 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período estão: isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelas obras de construção civil do respectivo empresário; isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e Taxas incidentes sobre a área do imóvel e da edificação, limitada à área total adquirida onde se desenvolve a atividade industrial; isenção da Taxa de Alvará de Funcionamento, da Taxa de Alvará Sanitário e da Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, para as pessoas jurídicas que forem contempladas com a lei; isenção da Taxa de Licença relativa à aprovação e regularização de projetos para execução de obras, arruamentos e fracionamento do solo, destinados à instalação de novas unidades empresariais ou de ampliação das instalações; isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – incidentes sobre os imóveis adquiridos para instalação, ampliação ou transferência da empresa.

Os empresários e as empresas interessados nos benefícios deverão apresentar seus pedidos em requerimento ao Chefe do Poder Executivo. 

Clique aqui para obter a lei na integra!

 

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